Acréscimo de 25% na aposentadoria para auxílio permanente

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O artigo 45 da Lei nº. 8.213/91 assegura um acréscimo de 25% no valor da aposentadoria por invalidez para aqueles aposentados que dependem permanentemente da assistência de outras pessoas.

O artigo 45 da Lei nº. 8.213/91 assegura um acréscimo de 25% no valor da aposentadoria por invalidez para aqueles aposentados que dependem permanentemente da assistência de outras pessoas.

Para receber esse adicional, é necessário comprovar a necessidade de auxílio permanente para atividades cotidianas, como se alimentar, vestir e higienizar. Geralmente, esse apoio é fornecido por familiares, cuidadores ou enfermeiros.

Uma característica crucial desse direito é que esse acréscimo não está limitado pelo teto da Previdência Social. Isso significa que o segurado pode receber um benefício superior ao limite máximo de pagamento da Previdência.

Além disso, é importante notar que esse adicional é pessoal e intransferível. Em caso de falecimento do segurado, ele não será incorporado ao valor da pensão por morte recebida pelos dependentes.

Para receber esse benefício, o segurado deve passar por uma avaliação pericial realizada pelo INSS, na qual será analisada sua necessidade de assistência permanente. O Decreto n. 3.048/99, em seu Anexo I, lista os casos em que o adicional de 25% é devido ao aposentado por invalidez:

  • Cegueira total.
  • Perda de nove dedos das mãos ou mais.
  • Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores.
  • Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível.
  • Perda de uma das mãos e de ambos os pés, mesmo que a prótese seja possível.
  • Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível.
  • Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social.
  • Doença que exija permanência contínua no leito.
  • Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

Entretanto, essa lista é considerada exemplificativa. O acréscimo de 25% pode ser concedido para outras situações em que o segurado prove a necessidade de assistência permanente.

É importante observar que esse acréscimo é garantido apenas para beneficiários de aposentadoria por invalidez. Outros tipos de benefícios, como o benefício assistencial (LOAS), auxílio-doença ou pensão por morte, não conferem esse direito.